O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que professores temporários da educação básica pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. No entanto, a aplicação da medida segue prazos diferenciados, dependendo da situação de cada estado e município.
Aplicação diferida
Redes públicas que ainda não cumprem a regra deverão aplicá-la a partir de 1º de janeiro de 2027. O Tribunal afastou efeitos retroativos para governos que já adotaram o pagamento.
Contexto e exceções
A decisão foi tomada em abril de 2026, quando o Supremo reconheceu que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 também contempla profissionais contratados temporariamente. O caso iniciou após uma professora temporária de Pernambuco recorrer à Justiça para receber diferenças salariais.
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