Houve muita discussão sobre a implementação do split payment no novo sistema de tributação sobre o consumo, aprovado pela Emenda Constitucional 132/2023. No entanto, mesmo o Brasil sendo um dos países mais avançados em sistemas eletrônicos fiscais e automação bancária, ainda não estamos preparados para operacionalizar essa modalidade de pagamento.

ApA-e e RAD já prontos

Em contrapartida, já estão prontos e programados para funcionar a partir de janeiro de 2027 a Apuração Assistida Eletrônica (ApA-e) e o Recolhimento Antecipado do Débito (RAD), operacionalizando a validação e a ‘trava’ de créditos do regime de não-cumulatividade dos novos tributos CBS e IBS.

A ApA-e se assemelhará operacionalmente à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, conectando-se com as bases nacionais de emissão e registro de notas fiscais de serviços (NFS-e), de mercadorias (NF-e e NFC-e) dos CNPJs existentes, e das outras Notas Fiscais especiais que possam gerar débitos/créditos para os contribuintes.