A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais, pela omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de oito anos. Magnific Milhares de comentários ofensivos acarretaram problemas psicológicos à criança O colegiado negou provimento ao recurso interposto pela ré e manteve integralmente a decisão de primeiro grau. O processo teve origem na publicação de um vídeo da festa de aniversário do filho, feita pela mãe dele em perfil na rede social.

Quando o conteúdo viralizou e alcançou mais de 22 milhões de visualizações, a criança passou a ser alvo de milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores. Segundo os autos, centenas de denúncias administrativas foram feitas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto José Ludwig, salientou que a proteção conferida às crianças e aos adolescentes impede uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

“O dever de zelar pela dignidade do menor, colocando-o a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou tratamento vexatório e constrangedor, é imposto a toda a sociedade, nela compreendidos os provedores de redes sociais que exploram comercialmente as mídias em que tais ilícitos ocorrem”, avaliou.