A recontratação de um empregado hipersuficiente — aquele que possui diploma de ensino superior e ganha mais do que o dobro do Regime Geral da Previdência Social — como pessoa jurídica para prestar os mesmos serviços e exercer a mesma função configura fraude à legislação trabalhista, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-21).
Contexto da decisão
O caso envolveu um diretor-geral de uma empresa brasileira com sede no exterior. As rés alegaram a validade do contrato de prestação de serviços celebrado com a pessoa jurídica do autor, mas foram rejeitadas pela 11ª Turma do TRT-21.
A juíza relatora Maria de Fátima da Silva considerou que 'as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, a existência de fraude na contratação do reclamante como pessoa jurídica'. A magistrada baseou-se em julgados recentes do Tribunal Superior do Trabalho.
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