A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) que determinou à Fazenda Pública de São Paulo e ao município o custeio integral de transplante autólogo de medula óssea (TMO) sem transfusão de sangue para uma paciente testemunha de Jeová, nos termos da sentença do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena. Magnific Paciente deve passar por transplante que não depende de transfusão de sangue De acordo com os autos, em razão de um câncer, a autora da ação precisa ser submetida a um transplante de medula óssea. Diante do cenário, foi prescrito o procedimento sob a técnica Patient Blood Management (PBM), não disponível em nenhuma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) .
O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu um parecer favorável à autorização do transplante. Conforme a nota técnica, a recusa transfusional por motivos religiosos não contraindica o procedimento, desde que sejam adotadas estratégias de PBM, respaldadas pela literatura científica e experiência clínica consolidada. A nota ainda destaca que a adaptação respeita a autonomia do paciente sem comprometer a eficácia do procedimento.
Direitos fundamentais Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, destacou que a recusa do indivíduo maior e capaz a determinado tratamento médico em decorrência de suas crenças religiosas não pode resultar na exclusão de assistência pelo poder público, nem na imposição de uma terapêutica que viole sua dignidade e integridade psíquica.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.