Sim, você pode votar sem biometria. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que a coleta de digitais não é uma obrigatoriedade para o exercício do direito ao voto, desde que o título eleitoral esteja regular em relação ao cadastro nacional mantido pela Justiça Eleitoral. Atualmente, aproximadamente 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem biometria cadastrada, um grupo que inclui muitos que regularizaram seus títulos entre 2020 e 2022, quando a coleta desse dado foi suspensa devido à pandemia.
Nesses casos, a identificação do eleitor na urna eletrônica é feita através do ano de nascimento, que é verificado pelo sistema. Isso significa que a votação pode prosseguir normalmente mesmo sem a impressão digital previamente cadastrada.
No dia da eleição, é importante ressaltar que o eleitor deve se apresentar com um documento oficial que tenha foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. Somente o título de eleitor não é suficiente para a identificação.
Como fazer biometria eleitoral?
A coleta de biometria exige que o eleitor compareça fisicamente a uma unidade da Justiça Eleitoral, onde será realizado o registro das digitais. O processo envolve algumas etapas que ajudam a facilitar o atendimento.
Primeiro, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral através do site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais e selecionar a opção para atualização de dados ou coleta de biometria. Isso agiliza o atendimento quando ele comparecer na unidade, pois as informações necessárias já estarão registradas.
Em seguida, é necessário comparecer ao cartório eleitoral que atende a sua zona de domicílio, portando um documento oficial com foto para confirmar a identidade. No local, o atendente fará a coleta das impressões digitais e uma nova fotografia, que serão adicionadas ao cadastro da Justiça Eleitoral.
É crucial verificar os prazos e locais de atendimento para realizar a biometria, pois a coleta desse dado pode ser suspensa próximo das eleições. Mesmo assim, o eleitor que não se cadastrou a tempo ainda pode votar, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada.
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