O pagamento de pensão alimentícia não se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. A advogada Vitória Faria alerta que, se o valor foi determinado pela Justiça, o responsável não pode interromper os pagamentos por vontade própria.
Esse entendimento é respaldado pela Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a suspensão da pensão após a maioridade requer uma decisão judicial. O filho deve demonstrar a necessidade do benefício para que a pensão continue a ser paga.
Regras para a continuidade do pagamento
Para deixar de pagar a pensão, o responsável deve formalizar um pedido de exoneração de alimentos. Até que o pedido seja analisado e uma decisão seja tomada, a obrigação de pagamento permanece vigente.
Embora exista frequentemente a menção à idade de 24 anos como um limite para o recebimento da pensão, essa não é uma regra obrigatória. Após os 18 anos, a continuidade do pagamento não está mais vinculada ao poder familiar, mas sim à relação de parentesco e à comprovação de que o filho ainda necessita de assistência financeira.
Condições que podem justificar a manutenção da pensão
Estar matriculado em uma graduação ou curso técnico pode ser um fator que justifique a continuidade do pagamento da pensão. O juiz responsável pelo caso avaliará também outros aspectos, como a renda do filho, a possibilidade de ele ingressar no mercado de trabalho, a conclusão dos estudos e as condições financeiras dos pais.
Assim, a pensão pode ser encerrada antes ou continuar após os 24 anos, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. A idade por si só não é um motivo suficiente para a suspensão do benefício.
Consequências da interrupção indevida
A suspensão não autorizada do pagamento da pensão alimentícia pode resultar em ações judiciais e, em algumas situações, na prisão civil do responsável. Contudo, essa medida não é imediata nem automática.
Para que a prisão ocorra, é necessário um processo judicial que inclua a intimação do devedor, que deve ser chamado a pagar, comprovar os pagamentos ou justificar eventuais inadimplências. A medida pode ser aplicada a três parcelas anteriores à abertura da execução e às que vencerem durante o processo. O prazo para o cumprimento pode variar de um a três meses, conforme a decisão do juiz.
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