O ministro Flávio Dino publicou, na rede social Instagram, uma reflexão sobre temas do debate atual a respeito do Supremo Tribunal Federal. A preocupação de fundo revela, com acerto, que problemas institucionais reais não devem ser tratados como cálculo eleitoral ou disputa pessoal.

Inquérito nas práticas judiciárias antigas

Um dos pontos mencionados pelo ministro parte de uma síntese crítica frequente entre os que discordam da atuação do tribunal: 'o inquérito X ou Y tem que acabar, pois está muito antigo; o Plenário do STF aprovou a instauração há muitos anos'.

A essa crítica o ministro contrapõe perguntas: 'Mas quais são os inquéritos mais antigos em tramitação no STF? O que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem quanto ao término dos inquéritos? É possível a um julgador, qualquer que seja ele, 'prometer' o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?'.

A partir dessa manifestação, proponho resgatar uma reflexão acadêmica que deve anteceder o debate sobre as investigações conduzidas no âmbito do Supremo. Não pretendo discutir este ou aquele inquérito, mas formular uma questão prévia. A crítica ao Judiciário brasileiro convive hoje com muito oportunismo, e distinguir uma coisa da outra é tarefa necessária.

A pergunta é simples: o que é um inquérito?

Para respondê-la, convém retomar as investigações de Michel Foucault sobre a prática penal e as formas de verdade. Tomo como referência as cinco conferências que ele pronunciou na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre 21 e 25 de maio de 1973, depois reunidas em 'A verdade e as formas jurídicas'. Ali o filósofo investigou historicamente a formação da verdade judicial, ou seja, as formas de reconstrução dos fatos em um ambiente de debate concreto sobre a sua ocorrência.