A lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis, incluindo a venda e armazenamento de produtos de origem ilícita.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo penas de quatro a dez anos de reclusão e multa para o furto desses produtos. A pena pode ser aumentada em um terço em casos como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Em situações mais graves, a pena pode ser aumentada em dois terços.
Novos crimes
A lei também define novos crimes contra a ordem econômica, punindo a aquisição, transporte, armazenamento, venda ou uso de petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
Outra infração prevista é adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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