A juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi, da 2ª Vara Criminal do Foro de São Bernardo do Campo (SP), condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por injúria racial e xenofobia contra uma muçulmana. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária em razão da ré ser primária.
Contexto do incidente
A acusada foi denunciada por injúria em razão da raça (artigo 2º-A da Lei do Racismo) por proferir diversos xingamentos contra a vítima durante um desentendimento em um estacionamento. Na situação, a ré chamou a outra mulher de 'raça de mal educada', além de dizer 'volta para o seu país'. Diversas testemunhas presenciaram o ocorrido e intervieram na situação.
A magistrada, ao analisar o caso, explicou que em situações de ofensa à honra e à dignidade, a palavra da vítima ganha mais peso probatório, em especial quando em consonância com outros elementos. No caso, a declaração da testemunha e do marido da ré, que presenciou os ataques da esposa, cumpriram esse papel.
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