Moradora usa máquina de lavar por 9 dias após entrega equivocada
Uma troca nos números dos apartamentos transformou a compra de uma máquina de lavar em um impasse. O equipamento destinado ao apartamento 406 acabou no 604, onde a moradora o instalou e utilizou durante nove dias.
Impasse sobre o eletrodoméstico
A moradora acreditava que o eletrodoméstico havia sido comprado pelo marido. No entanto, o verdadeiro comprador só descobriu o paradeiro da máquina após buscar informações na portaria.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta vincula o fornecedor. Se a entrega não for cumprida, o cliente pode exigir outro produto equivalente, pedir a entrega conforme o contrato ou cancelar a compra, com restituição do valor pago.
Responsabilidade da moradora
A situação da moradora exige uma análise diferente. O Código Civil prevê que quem recebe algo indevidamente deve restituí-lo, mas uma eventual cobrança pelo uso não ocorre de forma automática.
É necessário avaliar se ela tinha motivos concretos para acreditar que o produto havia sido comprado pelo marido. Também pesam o estado da máquina e a continuidade do uso depois que o erro se tornou conhecido.
Após receber o aviso, a moradora deve parar de utilizar o equipamento e permitir a retirada. A loja não poderá revendê-lo como novo sem informar sua condição real.
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