A licença-paternidade no Brasil passará de cinco para dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme determina a Lei nº 15.371, sancionada em março de 2026.

Detalhes da nova regra

A ampliação será gradual, com aumento para 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, dependendo da cumprimento de metas fiscais.

A lei abrange diversos tipos de trabalhadores, incluindo empregados domésticos e microempreendedores individuais, além de instituir o salário-paternidade.

No caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de licença terá acréscimo de um terço.

Empregadores deverão observar o novo período a partir de 2027, com comunicação e apresentação de documentos necessários pelos trabalhadores.