Um operador de produção que entregou 88 atestados médicos à empresa ao longo de 2025 não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. A decisão levou em consideração provas apresentadas pela empregadora de que o funcionário participava de atividades religiosas como pastor durante períodos em que deveria permanecer afastado das funções profissionais por orientação médica. O processo foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista.

Para justificar a dispensa, a empresa reuniu fotografias divulgadas nas redes sociais de uma igreja que mostravam o trabalhador conduzindo celebrações e participando de encontros religiosos em datas coincidentes com seus afastamentos. Segundo a companhia, os registros indicavam uma incompatibilidade entre as atividades desempenhadas pelo empregado fora do ambiente profissional e as recomendações médicas utilizadas para justificar suas ausências no trabalho. Os 88 atestados apresentados pelo funcionário ao longo de um único ano indicavam diferentes restrições de saúde, incluindo necessidade de repouso, suspensão temporária das atividades profissionais e redução de esforços físicos.

Em uma das situações mencionadas no processo, o trabalhador apresentou um documento médico relacionado a um quadro de cervicalgia, caracterizado por dores na região cervical, que pode atingir o pescoço e os ombros. Entretanto, durante o período de afastamento, apareceu em uma publicação da igreja exercendo atividades pastorais.