A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal considerou inconstitucionais, na quarta-feira (4.nov.2026), trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o banco. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni proferiu decisões em dois processos distintos.

Decisão judicial

De acordo com o magistrado, a lei ‘não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis, nem observou requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação de bens públicos’.

Com as decisões, perdem validade os atos administrativos e societários relacionados aos trechos considerados inconstitucionais. As sentenças também atingem operações de alienação, transferência, oneração ou utilização de patrimônio autorizadas pela legislação.

Possibilidades alternativas

O juiz, contudo, afirmou que é possível recorrer a ‘outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais’.