A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o limite de R$ 10 milhões, acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida judicial foi motivada pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial, que deixou quatro mortos.

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O MPF também requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Na decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal também ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. Já o pedido de indenização será analisado no curso do processo.