A Justiça de São Paulo autorizou na 4ª feira (21.out.2026) o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia e de outras 9 empresas do grupo. A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. As empresas terão 30 dias para apresentar documentos que ainda estão pendentes.
Caso não cumpram a determinação, a autorização para o início do processo poderá ser revogada. Entre as informações que precisam ser entregues estão dados sobre o fluxo de caixa de 2023 de 4 empresas, projeções financeiras individualizadas e uma lista atualizada de credores. Na decisão, a magistrada considerou que as pendências documentais são pontuais e podem ser corrigidas durante o andamento do processo.
A juíza ressaltou que, nesta fase, a análise se limita ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos documentos, sem avaliar de forma aprofundada a viabilidade econômica das empresas ou antecipar a decisão dos credores sobre o plano de recuperação. A magistrada também manteve o stay period , período de suspensão de ações e execuções contra as empresas, com as ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais. A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial.
A empresa será responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias durante a recuperação, além de apresentar relatórios à Justiça. Os pedidos de habilitação de créditos e as divergências em relação aos valores informados deverão ser encaminhados diretamente à administradora.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.