A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, o processamento da recuperação do Grupo Fictor, que reúne empresas dos ramos de investimentos e agronegócio. O colegiado manteve também a nomeação de um agente de monitoramento para fiscalização e auditoria de fatos pretéritos.

Falhas sanáveis

No início da disputa judicial, o grupo pediu a reestruturação com a alegação de crise financeira. De acordo com o laudo pericial contábil, a documentação exigida pela legislação foi devidamente disponibilizada pelas devedoras, mas foram registradas pendências sanáveis, como a dificuldade de apuração da real situação de uma empresa de meios de pagamento do grupo e a divergência de R$ 335,5 milhões entre o controle gerencial e a contabilidade da holding financeira.