Cálculo da tributação sobre serviços A determinação do imposto prestação de serviço simples é baseada em uma alíquota que varia entre 6% e 33% sobre o faturamento, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos doze meses da empresa. A alíquota nominal é aplicada de acordo com a faixa em que o negócio se encontra. Além disso, a alíquota efetiva é calculada utilizando uma fórmula que considera a receita bruta acumulada e uma parcela a deduzir, visando evitar que ocorra um aumento abrupto na carga tributária ao transitar entre as faixas.

Esse mecanismo de cálculo é fundamental para que os empresários consigam planejar adequadamente o fluxo de caixa, garantindo que a gestão financeira da empresa seja feita de maneira eficiente. Tabela de alíquotas para 2026 Para o ano de 2026, as empresas que prestam serviços, especialmente as de menor complexidade técnica, geralmente se enquadram no Anexo III. Nesse anexo, as alíquotas nominais variam conforme a receita bruta acumulada, com a tabela apresentando faixas distintas que vão desde os 6% até 33%.

As faixas de receita e suas respectivas alíquotas são as seguintes: até R$ 180.000,00, a alíquota é de 6%; entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00, 11,20%; de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00, 13,50%; de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00, 16%; de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00, 21%; e acima de R$ 3.600.000,01, 33%. Observa-se que, na sexta faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos na guia de arrecadação do Simples Nacional, devendo ser recolhidos separadamente.