O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (15.jul.2026) a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, que estabelece novas linhas de crédito para a renegociação de dívidas rurais e cria um fundo garantidor para operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.

A MP substitui o PL 5.122 de 2023, que previa o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar uma linha especial destinada a agricultores impactados por condições climáticas desfavoráveis. Com a nova medida, agricultores e cooperativas poderão utilizar as novas linhas de financiamento para quitar ou amortizar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com regulamentações a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto abrange operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural, com recursos de fundos constitucionais.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a renegociação das dívidas do agronegócio deve abranger operações superiores a R$ 100 bilhões, com um impacto fiscal estimado em menos de R$ 4 bilhões por ano.

“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito que fosse votado o PL 5.122 de 2023. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, comentou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

BENEFICIÁRIOS

Poderão participar do programa os produtores que atenderem aos seguintes critérios:

  • ter registrado perdas em pelo menos duas safras de 2019 a 2025;
  • redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada;
  • perdas comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado;
  • prejuízos causados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos agropecuários.

LIMITES E JUROS

A medida estabelece limites de crédito e taxas de juros conforme o porte do produtor:

  • até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano para agricultores familiares do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano para demais produtores.

Os financiamentos terão prazo de até 8 anos, com 2 anos de carência para amortização do principal. Para aqueles que comprovarem perdas em 3 ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, as condições serão ainda mais favoráveis.

FUNDO GARANTIDOR

A MP também permite que a União participe como cotista de um fundo garantidor para operações de crédito rural, com a participação de produtores, instituições financeiras e outros entes federativos. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito e reduzir os riscos associados a operações em um contexto de aumento da frequência de eventos climáticos extremos.

A medida ainda autoriza instituições financeiras a prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações de crédito rural que vencem logo após a publicação da MP, caso os produtores solicitem adesão às novas linhas de financiamento.