O Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.962, que declara emergência ambiental em todo o território goiano em razão do período de estiagem e da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais em 2026. A medida tem vigência inicial de 120 dias e estabelece ações voltadas à prevenção, ao combate às queimadas e à redução dos impactos provocados pelo fogo sobre a vegetação nativa. De acordo com o decreto, a emergência ambiental foi declarada diante da necessidade de fortalecer a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela gestão de incêndios florestais.
O documento determina que os integrantes do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais adotem, dentro de suas competências, as providências necessárias para prevenir ou minimizar as ocorrências e seus efeitos. O texto destaca que a medida considera “o período de estiagem e a alta probabilidade de incêndios em florestas ou nas demais formas de vegetação nativa”. Entre as medidas previstas está a suspensão do uso do fogo em vegetação em todo o Estado entre 1º de julho e 31 de outubro de 2026.
A restrição segue a legislação federal e estadual sobre o tema e busca reduzir o risco de propagação de incêndios durante o período mais crítico da estiagem. O decreto prevê exceção para o uso tradicional do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que sejam observados os procedimentos legais e haja comunicação prévia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O decreto também autoriza a adoção de medidas administrativas para ampliar a capacidade de resposta do poder público em situações de emergência, como aquisições de bens, materiais e serviços destinados ao enfrentamento dos incêndios florestais, além da contratação temporária de pessoal e de outras providências previstas na legislação.
O objetivo é garantir maior agilidade nas ações de prevenção e combate, caso haja necessidade de mobilização imediata das estruturas estaduais. Outra determinação estabelece que os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual promovam ações de conscientização e informação sobre os riscos do uso do fogo durante a estiagem. O decreto também recomenda aos municípios a adoção de medidas para proibir o uso do fogo na limpeza de vegetação, na eliminação de lixo e de outros resíduos em imóveis urbanos e rurais, como forma de reduzir a ocorrência de incêndios e preservar áreas ambientais em todo o Estado.
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