O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que tomar uma cerveja no intervalo do almoço não é motivo suficiente para aplicar justa causa, desde que o consumo seja isolado, sem embriaguez e sem prejudicar a segurança ou a produtividade. O frentista que consumiu a bebida em um posto de combustíveis em Goiânia foi dispensado por justa causa, mas a decisão foi anulada, e ele agora receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Contexto

O frentista foi dispensado após comprar e ingerir uma cerveja de baixo teor alcoólico nas dependências do posto, com apenas dois minutos entre a compra e o início do intervalo. As empresas argumentaram que isso caracterizava mau procedimento e indisciplina, além de risco, já que a atividade ocorria em ambiente perigoso.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Luciano Santana Crispim, afirmou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e exige provas da falta cometida. Ele destacou que a diferença de dois minutos entre a compra da bebida e o início do intervalo não comprova, por si só, que o frentista consumiu a cerveja durante o expediente.