O produtor rural que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cumpre o cronograma de recuperação não pode ter suas atividades embargadas por liminar, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Decisão judicial
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT revogou o embargo à exploração econômica de uma fazenda, considerando que a probabilidade do direito exigida para a concessão da liminar não existe.
Segundo os autos, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública pedindo a proibição da exploração econômica de cerca de 1,4 mil hectares pela falta de regularização do déficit de reserva legal.
Contexto legal
O relator do caso no tribunal estadual, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, apontou que, conforme o Código Florestal, o PRA é um instrumento que concilia a preservação ecológica e a produção rural.
Se o produtor segue os compromissos do programa, ele tem autorização para fazer suas atividades enquanto ocorrem as etapas de recuperação e compensação, de acordo com os artigos 59 e 66 do código.
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