O contrato de aprendizagem é um vínculo empregatício que garante ao jovem trabalhador o recebimento do décimo terceiro salário, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diferentemente dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, não têm direito a essa gratificação, os aprendizes são considerados trabalhadores regulares e têm direito a receber o décimo terceiro salário.

Cálculo do décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro salário para o aprendiz é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A cada mês completo de trabalho, o aprendiz tem direito a um doze avos do seu salário. Assim, quem atuar por doze meses terá direito ao valor total do décimo terceiro, enquanto aqueles que trabalharem apenas por parte do período receberão o valor proporcional a seus meses de atividade. O pagamento ocorre de forma semelhante ao dos demais trabalhadores regidos pela CLT, sendo realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, atendendo ao que estabelece a legislação vigente.