Entenda norma que permite negociar potencial construtivo de imóveis históricos e ambientais, em João Pessoa Kleide Teixeira/Arquivo A prefeitura de João Pessoa regulamentou, por meio de decreto, a chamada Transferência do Direito de Construir (TDC), mecanismo que permite a compensação a proprietários de imóveis históricos e localizados em áreas de proteção ambiental no município. A medida foi assinada nesta segunda-feira (29) pelo prefeito Leo Bezerra (PSD). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Na prática, a regulamentação estabelece uma forma de compensação para donos de imóveis que possuem restrições de construção, ampliação ou alteração das edificações, como ocorre em áreas do Centro Histórico e em regiões de preservação ambiental.
O g1 reuniu as principais informações sobre o decreto e explica como funciona o mecanismo, quem pode ser beneficiado e quais são as regras para a transferência do potencial construtivo. Veja abaixo. Agora no g1 Potencial construtivo: entenda como funciona a transferência A Transferência do Direito de Construir (TDC) permite que o potencial construtivo de um imóvel localizado em uma área com restrições seja transferido para outro imóvel do município que esteja em uma região onde a construção é permitida.
Esse potencial é calculado em metros quadrados e passa por uma análise técnica da Prefeitura antes de ser autorizado. Na prática, o proprietário de um imóvel protegido, que não pode utilizar todo o potencial de construção permitido naquele local, pode transferir esse direito para outro terreno. Segundo a Secretaria de Planejamento, a transferência pode ser feita de forma total ou parcial, conforme a análise técnica e as condições previstas.
Também existe a possibilidade de o proprietário negociar esse potencial construtivo com outra pessoa, caso não tenha interesse em utilizá-lo em outro imóvel. Nesse caso, o direito pode ser transferido para terceiros dentro das regras estabelecidas pelo município. 🔎Na prática, funciona como uma espécie de “crédito de construção”.
Um proprietário que tem um imóvel protegido, como um prédio histórico ou uma área com restrição ambiental, pode ter direito a construir uma determinada quantidade de metros quadrados, mas não consegue usar esse limite no próprio terreno por causa das regras de preservação. Nesse caso, a Prefeitura calcula esse potencial e, se aprovado, o proprietário pode levar esse “saldo” para outro imóvel que esteja em uma área onde a construção seja permitida ou negociar esse direito com outra pessoa interessada. Transferências devem respeitar Lei do Gabarito e outras regulações Mesmo com a possibilidade de transferir o potencial construtivo de um imóvel para outra área da cidade, o direito não permite ultrapassar as regras urbanísticas já existentes.
Segundo o secretário de Planejamento de João Pessoa, Ayrton Falcão, permanecem válidos os limites de altura das construções e outros parâmetros definidos pela Lei do Gabarito, que estabelece as regras para cada região do município. “Todos os parâmetros urbanísticos definidos em lei serão mantidos. Não se pode extrapolar altura, não se pode reduzir recuo.
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