A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que uma empresa online que praticava atos privativos da advocacia sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixe de oferecer seus serviços.

Concorrência desleal e captação indevida de clientela

A decisão aponta que a empresa concorria de forma desleal, mercantilizando um serviço essencial à Justiça e realizando a captação indevida de clientela. Além disso, a empresa fixava honorários irrisórios, desrespeitando as normas éticas e legais da profissão.

A OAB do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada para impedir a continuidade dos serviços da empresa. A companhia foi regularmente citada, mas não apresentou contestação no prazo previsto, tornando-se revel.

No entendimento do juiz, as práticas da empresa desrespeitaram a Lei 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. A decisão determinou que o domínio do site seja tirado do ar, respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.