O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será celebrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A determinação foi estabelecida pela Lei 15.452, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026.

Esta legislação teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, apresentado pelo então senador Gerson Camata, que faleceu em 2018. O texto recebeu aprovação na Comissão de Educação em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).

Após ser aprovada, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 7.801/2010. Com a aprovação dos deputados, o projeto seguiu para sanção presidencial.

A iniciativa está alinhada com um convite da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em 2005, solicitou que os Estados-Membros reconhecessem o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

Com a inclusão do artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro, por meio da nova lei, o Brasil passa a fazer parte do movimento global em prol da segurança no trânsito.

Fatores de risco no trânsito

Segundo a ONU, os principais fatores que contribuem para acidentes de trânsito incluem:

  • não utilização de cintos de segurança, capacetes ou dispositivos de retenção para crianças;
  • consumo de bebidas alcoólicas por motoristas;
  • excesso de velocidade;
  • falta de infraestrutura adequada nas vias.

Dentre esses fatores, quatro estão diretamente relacionados ao comportamento dos motoristas. Por essa razão, a ONU recomenda que os países não apenas aprovem e implementem leis rigorosas de trânsito, mas também realizem campanhas de conscientização para educar a população sobre a importância da segurança viária.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 1º de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.