O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa proporcionar um auxílio financeiro extra aos trabalhadores no final do ano. Este benefício é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor total a ser recebido é proporcional ao tempo trabalhado, sendo calculado com base na média salarial do trabalhador ao longo do ano.

Descontos na primeira parcela

A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem descontos, ou seja, não há retenção de INSS ou Imposto de Renda. Esse valor corresponde a 50% do montante bruto que o trabalhador tem direito. Se um empregado tem um 13º bruto de R$ 3.000, ele receberá R$ 1.500 nesta primeira parcela, sem qualquer dedução.

Descontos na segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário tem todos os descontos aplicáveis. O trabalhador que recebe um valor bruto acima de R$ 5.000 estará sujeito ao desconto de Imposto de Renda, que é retido na fonte. A alíquota aplicada depende da faixa salarial e, conforme as regras atuais, os salários de até R$ 5.000 são isentos desse imposto. Assim, se um trabalhador recebe R$ 6.000, ele deverá observar a retenção do Imposto de Renda nesta segunda parcela.