O exame demissional é fundamental para o registro da condição de saúde do trabalhador ao deixar a empresa. Sua não realização pode acarretar penalidades para o empregador e complicações para o trabalhador.
Multas e responsabilidades da empresa
Caso um trabalhador não realize o exame demissional, a empresa fica sujeita a multas administrativas. O empregador deve providenciar o exame em até 10 dias após o término do contrato. Caso contrário, o trabalhador não perde as verbas rescisórias nem a baixa na carteira de trabalho.
O exame demissional é financiado pela empresa e visa avaliar a saúde do funcionário na saída. Se a empresa falhar em cumprir essa obrigação, ela pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, o que pode complicar sua defesa em potenciais ações futuras.
Detalhes sobre o exame demissional
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que deve ser realizado no momento do desligamento do empregado, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ele serve para avaliar a saúde do trabalhador na saída e resulta na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO), que é fornecido em duas vias.
Este exame deve acontecer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão. A norma ainda permite a dispensa do exame quando o último tiver sido realizado há menos de 135 dias nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nas de grau 3 e 4, desde que não haja mudança de função ou exposição a novos riscos nesse período.
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