Um condomínio de Goiânia foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma moradora que teve o nome protestado após se recusar a pagar uma cobrança extra de 20% sobre uma dívida condominial.

Cobrança adicional considerada ilegal

A decisão partiu da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou ilegal a cobrança porque os responsáveis não conseguiram comprovar a aprovação do valor em assembleia.

O problema começou quando a moradora quitou uma cota condominial em atraso, incluindo os juros e a multa previstos para esse tipo de situação. No entanto, uma empresa terceirizada exigiu o pagamento de mais 20% sobre o valor da dívida, alegando que a quantia correspondia aos custos do serviço de cobrança.

Como a moradora não concordou com a exigência, a empresa continuou enviando notificações. Posteriormente, o caso terminou com o protesto de seu nome.

Diretores do condomínio alegaram que a cobrança era legítima, mas a moradora recorreu da decisão e conseguiu reverter o resultado.

Os desembargadores consideraram que o condomínio não poderia transferir automaticamente ao morador os custos de uma empresa contratada sem autorização específica da assembleia.