Aposentado adquire apartamento por R$ 128 mil em leilão, mas encontra antigo proprietário residindo no imóvel, iniciando longa disputa judicial.
Leilão e ocupação
O edital do leilão já alertava sobre a ocupação do imóvel, mas o comprador acreditou que poderia resolver a situação por meio de uma conversa. Após pagar o lance, ele realizou os procedimentos legais, mas ao procurar o imóvel, encontrou o antigo dono.
Não conseguindo chegar a um acordo, o comprador buscou orientação jurídica e ajuizou ação para obter a imissão na posse.
Legislação e prazos
A Lei 9.514/1997 prevê medidas liminares para desocupação, mas estipula prazos que podem ser ampliados por diversas etapas judiciais e taxas de ocupação.
No caso apresentado, o comprador só conseguiu tomar posse do apartamento 14 meses após ajuizar a ação, encontrando o imóvel em estado precário.
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