O registro de candidaturas para as eleições tem início nas convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, onde partidos e federações definem seus candidatos. Após essa escolha, os indicados devem formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, que analisa a documentação e os requisitos legais necessários para que os nomes sejam incluídos nas urnas eletrônicas.

Esse processo é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e envolve a participação de partidos políticos, federações, coligações e candidatos, assegurando a transparência e a segurança no processo eleitoral.

Prazo para apresentação dos pedidos de registro

Os pedidos de registro devem ser apresentados até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição. As solicitações são feitas por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), uma ferramenta que permite o preenchimento e a transmissão das informações necessárias. O sistema, que foi recentemente atualizado, agora possui uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais eficiente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados. Já os juízos eleitorais cuidam das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O que é o CANDex?

O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. A ferramenta compila dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e no cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais.

Com a recente atualização, o sistema passou a contar com uma versão web que facilita o acesso e oferece integração com outros sistemas, como o cadastro eleitoral, aumentando a agilidade e segurança do processo.

Formulários principais no registro

O registro de candidaturas é realizado por meio de três formulários principais:

  • DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) – reúne informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo dados das convenções e a relação de candidaturas;
  • RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) – contém dados individuais da candidata ou do candidato, como informações pessoais, cargo disputado e nome de urna;
  • RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual) – utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída no pedido coletivo.

Cotas de gênero e número de candidaturas

Para os cargos do Poder Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice. No Senado, o número de candidaturas varia conforme a quantidade de vagas em disputa. Nas eleições proporcionais, a regra é que partidos e federações podem registrar candidaturas equivalentes a até 100% das vagas em disputa, respeitando a cota de gênero de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero.

Processamento e julgamento dos pedidos

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, após a publicação, há um prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. Caso haja falhas ou falta de documentos, a Justiça Eleitoral pode solicitar correções. Ao final da análise, é decidido pelo deferimento ou indeferimento do pedido, um passo crucial que assegura que as candidaturas estejam em conformidade com a legislação brasileira.