Os consumidores têm o direito de contestar cobranças de seguros prestamistas em empréstimos consignados, especialmente quando não foram autorizados. É fundamental verificar se há um documento que ateste a adesão ao seguro, como uma proposta separada ou registro de aceitação digital. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a contratar um seguro junto ao banco ou seguradora indicada pelo mesmo.

Seguro prestamista como opcional

No contrato do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o seguro prestamista é apresentado como opcional, permitindo o cancelamento a qualquer momento. Ambas instituições informam que, em caso de cancelamento, uma restituição proporcional referente ao período não utilizado pode ser feita, desde que haja saldo a ser devolvido.

É recomendável que o consumidor siga uma sequência organizada de passos, reunindo toda a documentação necessária e realizando o contato formal com a instituição financeira. No processo de contestação, o consumidor deve solicitar a cópia da prova de contratação do seguro prestamista, além do cancelamento do produto e a restituição dos valores considerados indevidos.