A mulher teve que recorrer à Justiça após um breve casamento de 29 dias gerar uma dívida de R$ 26.153,93. Com o fim do casamento, ela buscou reaver os valores que, segundo ela, haviam sido pagos por conta de uma promessa de ressarcimento.
Promessa de ressarcimento
A autora classificou a conduta do ex-marido como estelionato sentimental, argumentando que a relação de confiança estabelecida entre eles teria sido utilizada para obter vantagem financeira, além de provocar prejuízos emocionais e patrimoniais. O ex-marido, por outro lado, defendeu que o relacionamento foi baseado em afeto e contribuição mútua, negando qualquer intenção de enganar a companheira.
Justiça reconhece enriquecimento sem causa
O juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Anápolis, considerou que o ex-marido se beneficiou financeiramente dos gastos feitos pela ex-companheira sem oferecer a contrapartida prometida. O magistrado também levou em consideração as sucessivas promessas de pagamento que, segundo o processo, não foram cumpridas. Para ele, isso afastaria a possibilidade de considerar os valores pagos pela mulher como uma simples liberalidade.
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