Os beneficiários do Bolsa Família que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam cancelar o programa antes de realizar o pedido junto ao INSS. Essa nova abordagem, implementada em 2026, introduz um desligamento voluntário condicionado, que só será efetivado se o Bolsa Família for a única razão pela qual o BPC não puder ser concedido.
Desligamento condicionado ao BPC
Para participar desse processo, o requerente do BPC ou seu representante legal deve ser a mesma pessoa que aparece como responsável familiar no Bolsa Família. Essa autorização permite que o INSS avalie a situação financeira da família sem descontinuar o pagamento do Bolsa Família até que uma decisão seja tomada sobre o BPC.
Se a análise do INSS indicar que a renda familiar, desconsiderando o Bolsa Família, ficar em até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o processo de pedido do BPC se prossegue. É importante destacar que essa análise não garante a aprovação do benefício, pois outros critérios também são avaliados pelo órgão.
Caso o BPC seja negado, a família mantém seu direito ao Bolsa Família, desde que continue a atender aos critérios do programa. Caso o BPC seja aprovado, o desligamento do Bolsa Família acontece conforme as determinações pertinentes a essa situação.
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