Trabalhar nas eleições não é considerado um emprego temporário e não dá direito a salário, mas também não é um trabalho voluntário sem compensação. Os mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, além de dois dias extras após o treinamento.

Diferentes tipos de folgas

As datas das folgas devem ser combinadas entre empregado e empregador. O mesário recebe uma declaração da Justiça Eleitoral que comprova os dias de serviço prestados. A pessoa pode negociar o uso dos dias de uma só vez ou separadamente, inclusive emendando com férias ou feriados. Se o trabalhador tiver mais de um emprego, o direito às folgas vale para todos os vínculos empregatícios que mantinha na época em que atuou nas eleições.