A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou novas regras para a emissão e controle de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. As mudanças abrangem tanto os documentos físicos quanto eletrônicos.

Atualizações nos modelos de receituários

Desde 18 de maio de 2026, as novas impressões de receituários em papel devem seguir os modelos estabelecidos pela Anvisa. A numeração das notificações de receita em papel continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária, enquanto os modelos antigos não podem mais ser utilizados para novas impressões. Os receituários já impressos regularmente permanecem válidos, observadas as regras aplicáveis.

Prescrição eletrônica

A nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) amplia as possibilidades de prescrição eletrônica. A partir de 30 de setembro de 2026, passam a ser contempladas modalidades como as Notificações de Receita A, B e B2, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, entre outras previstas na regulamentação.

Para o cirurgião-dentista, a principal mudança está na forma como a prescrição eletrônica deverá ser emitida. A partir de 30 de outubro de 2026, quando uma Receita de Controle Especial ou uma Receita Sujeita à Retenção for emitida eletronicamente, será necessário utilizar uma plataforma integrada ao SNCR. Dessa forma, não será suficiente gerar apenas um arquivo em PDF e assiná-lo eletronicamente fora de um sistema integrado.

A regulamentação, no entanto, não elimina a receita em papel. Os formatos físico e eletrônico continuarão coexistindo, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receituário, e a utilização da prescrição eletrônica não será obrigatória.