A redução da maioridade penal 21 de julho de 2026, 6h01 Tramita no Poder Legislativo proposta para a redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Essa iniciativa vem ao encontro das alterações nas regras constitucionais e legais de diversos outros países, que adotam a imputabilidade penal para a população infanto-juvenil. A proposta, que não é nova, se reaviva conforme coleta de dados sociais por meio de estatísticas que apontam a segurança pública como uma das principais preocupações do brasileiro.

A proposta vem ao encontro dos anseios da sociedade diante do crescimento desmedido e incomensurável da criminalidade no Brasil. E mais, uma criminalidade organizada que recruta jovens com a sedução dos pretensos benefícios da atividade de criminosa, com fluxo de dinheiro e sensação de poder. No ponto em que chegamos, a questão do crime organizado ultrapassou fronteiras e se refletiu, inclusive, na soberania nacional, quando o governo estadunidense classificou algumas facções criminosas sob a égide do terrorismo.

O crescimento da criminalidade pela faixa da população infanto-juvenil é uma realidade captada, diariamente, pelos meios jornalísticos. Recentemente, o Globo Repórter veiculou reportagem em que mostra isso. No material, destaca-se, outro dado que chama atenção é a redução da idade dos adolescentes envolvidos, porque se antes predominavam jovens de 16 e 17 anos, hoje há casos envolvendo menores de apenas 12 e 13 anos.

O texto chama atenção ainda para o dado estatístico: os casos de violência de gênero praticados por adolescentes cresceram 600% entre 2019 e 2025, demonstrando não apenas o aumento expressivo das ocorrências, mas também o perfil dos agressores, que estão cada vez mais jovens. Diante desses dados, não há dúvida de que o Estado brasileiro precisa dar resposta Em que pese a segurança pública ser responsabilidade dos estados federativos, esse tópico foi alçado ao patamar da esfera de ações do governo Executivo federal e plataformas eleitorais. Também o Judiciário promove iniciativas para o combate ao crime comum e organizado.

Exemplo disso foi o lançamento, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, da Rede Nacional de Magistrados para enfrentar o avanço do crime organizado no país. “A resposta estatal à criminalidade em rede exige, necessariamente, uma Justiça também articulada em rede”, afirmou o ministro Edson Fachin. “A resposta estatal à criminalidade em rede exige, necessariamente, uma Justiça também articulada em rede”, enfatizou, ao destacar que “o combate à criminalidade organizada, em sua expressão tecnológica e financeira mais sofisticada, transcende a atuação isolada de qualquer órgão”.

Criada pela Portaria CNJ nº 142/2026, a iniciativa busca ampliar a cooperação entre juízas e juízes de todo o país e prevê o compartilhamento de informações, estratégias, boas práticas e ações de formação continuada para enfrentar organizações criminosas cada vez mais sofisticadas (vide site do STF, em 15/7/2026). Retornando ao nosso tema, evidente que, no primeiro momento, comungar com a proposta legislativa de redução da maioridade penal é a reação mais coerente de todos os níveis da sociedade, inclusive dentro das instituições governamentais.